Saiba como funciona o Controle de Ponto para Home Office

gestao de equipes em-home office

Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), muitas empresas precisaram se adaptar em vários aspectos até que tudo retorne a normalidade. Um dos pontos que precisou ser repensado foi o controle de ponto para os colaboradores que agora estão em home office. Neste artigo você irá entender melhor como funciona a modalidade de […]

MP 936: Entenda a medida que permite a redução das jornadas

mp 936 - entenda a medida provisória 936

Por conta da Pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), muitos governos precisaram reagir para conter os impactos sociais provenientes do estado de calamidade pública. No Brasil, algumas ações estão sendo anunciadas como alternativas para diminuir os impactos nas atividades laborais e empresariais. Uma delas é a Medida Provisória Nº 936 (MP 936) , de 1º […]

Carteira de Trabalho Digital: Descubra como funciona e ative a sua

carteira de trabalho digital - Simpax

Com o objetivo de modernizar o acesso as informações dos profissionais, o Ministério do Trabalho lançou recentemente a Carteira de Trabalho Digital. Ela funciona como uma extensão da tradicional carteira de trabalho, que será ainda, o documento oficial do trabalhador. Como funciona a Carteira de Trabalho Digital Essa ferramenta foi disponibilizada para o trabalhador em […]

Descubra como fazer controle de ponto eletrônico em sua empresa

folha de ponto - simpax

O controle de ponto eletrônico é a evolução do controle de frequência tradicional. Para gerenciar funcionários partir deste sistema, a empresa deve possuir um relógio de ponto digital com mecanismos internos de impressão, para que sejam emitidos comprovantes para os trabalhadores que marcarem presença. Seu uso é benéfico para todos, pois torna a relação trabalhista […]

Conheça a Portaria 373 e use a mobilidade no Ponto Eletrônico

Gestão de Pessoas na portaria 373

A portaria 373 flexibiliza as regras de ponto eletrônico para funcionários. Ela possibilita que o empregador possa escolher novas formas de gestão de ponto eletrônico. Essas condições passam a ser viabilizadas desde que seja estabelecido um Acordo Coletivo entre empresa e o sindicato. A Portaria 373 e a Lei do Ponto Eletrônico A portaria 373 […]

Portaria 1510: Sua empresa está em conformidade?

A Portaria 1510, mais conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico” foi criada para regulamentar as normas para registro de ponto clt. É fundamental que os gestores saibam de sua importância e instaurem em suas empresas os mecanismos necessários para que a marcação de ponto possa ser efetuada e fiscalizada regularmente pelo Ministério do Trabalho e […]

Portaria 1510: Perguntas e Respostas

Portaria 1510

PERGUNTAS E RESPOSTAS (sobre as Portarias MTE 1510/2009 e 373/2011) 1 – Você sabe quais são os principais pontos da Portaria 1.510/2009?a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de  Ponto);c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho. 2 – Quando a portaria entra em vigor?Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre‐se que tal obrigatoriedade se aplica apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto.  Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro- econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do  dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decretonº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. 3 – Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?A  obrigação  de  adaptação  do  dos  programas  às  exigências  da  Portaria  entrou  em  vigor  na  data  da  sua  publicação  (25/08/2009). A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência.  4 – O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009. 5 – Quais os principais requisitos do REP?a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações. 6 – O MTE especificará um modelo de referência de REP?Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP. 7 – Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria  1510?Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009. 8 – Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP. 9 – O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida. 10 – Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão. 11 – O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida. 12 – A emissão do comprovante do trabalhador é obrigatória desde já?Não. A emissão do comprovante será exigida a partir do momento em que a empresa começar a utilizar o REP. O prazo de utilização do REP depende da atividade econômica do empregador. Aqueles que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores  que exploram atividade agro econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012.  13- Após a entrada em vigor da Portaria 1510 em sua plenitude, os equipamentos eletrônicos de registro de ponto que não sigam os requisitos nela estabelecidos poderão continuar a ser utilizados?  Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.  14 – Os relatórios e arquivos digitais, na forma padronizada prevista na portaria, já são obrigatórios?Sim, à exceção do Arquivo Fonte de Dados no formato previsto. Este, até que o REP torne‐se obrigatório, será fornecido pelo  empregador no formato produzido pelo equipamento atualmente em uso. 15 – Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet. 16 – Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?Não.  Caberá  […]

Portaria 1510 de 21/08/2009

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PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de […]

Portaria 373 de 25/02/2011

cadastre no carep

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. O Ministro de Estado do trabalho e Emprego, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e osarts. 74, […]

Saiba mais sobre a Portaria 595 do Inmetro

portaria 595

Portaria n.º 595, de 05 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 […]

Saiba mais sobre a Reforma Trabalhista

reforma trabalhista - simpax

Com o início da vigência da Lei 13.647/2017, popularmente chamada de “Reforma Trabalhista“, a SIMPAX tem recebido diversas consultas dos usuários do Sistema a respeito das mudanças. Visando esclarecer tais dúvidas (*), mesmo sabendo que este tipo de alteração leva tempo para amadurecer e ter suas interpretações consagradas pelo mercado e pelas diversas instâncias do Poder Judiciário, a […]