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A Portaria 1510, mais conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico” foi criada para regulamentar as normas para registro de ponto clt. É fundamental que os gestores saibam de sua importância e instaurem em suas empresas os mecanismos necessários para que a marcação de ponto possa ser efetuada e fiscalizada regularmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria 1510 Ponto Eletrônico e os recursos utilizados

Esta lei tem como principal objetivo preservar o direito dos trabalhadores no que diz respeito a remuneração das horas trabalhadas. Para que isto possa ser feito de maneira eficiente, ela estabelece que a empresa utilize um tipo específico de Relógio de Ponto Digital. O aparelho deve ser capaz de emitir comprovantes impressos a cada marcação e o sistema utilizado deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As medidas desta lei também resguardam as empresas, pois impedem que ocorra qualquer tipo de registro de ponto indevido, em duplicidade e até mesmo falsificações. A legislação também definiu que as empresas passariam a tratar os dados que seriam gerados pelos relógios de ponto, não sendo permitido qualquer anulação das informações coletadas.

Tendo os direitos protegidos pela lei, se faz necessário conhecer a infraestrutura necessária para instaurar o sistema na empresa e se manter em conformidade com as regras estabelecidas. Saiba quais são os itens necessários para colocar sua empresa nos padrões da Portaria 1510:

1- Relógio de Ponto Digital 

A Portaria 1510 Ponto Eletrônico

O Relógio de ponto digital é o dispositivo necessário, para que as empresas estejam de acordo com a Portaria 1510 Ponto Eletrônico. Nela está estabelecida que o equipamento deve ser homologado e ter as especificações técnicas de acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

O aparelho deve conter um mecanismo interno capaz de fazer a impressão dos quatro comprovantes diários. Estes recibos são relativos a entrada e saída dos colaboradores durante a jornada de trabalho e também na ida e retorno do horário de almoço, além da permissão para registrar as horas extras trabalhadas também. Conheça os principais critérios para que os equipamentos de ponto estejam adequados a Portaria 1510:

  • O Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1440 horas sem energia elétrica;
  • Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
  • Dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
  • Meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
  • Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;
  • A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

O Relógio de ponto digital de acordo com o modelo, identifica os funcionários de três formas diferentes: Através de cartões magnéticos, teclado ou biometria. Sua utilização garante para funcionário e a empresa, um controle eficiente das horas trabalhadas, fazendo com que os usuários se tornem mais pontuais e gerem mais resultados para sua empresa.

2 – Registro de Ponto

Portaria 1510 - Ponto Eletrônico (Comprovante)

A cada batida de ponto os dados da marcação são gravados. Os registros ficam armazenados no equipamento e a partir deles é possível gerar relatórios que servem para que a empresa possa medir a assiduidade de seus funcionários e fazer corretamente o cálculo de horas trabalhadas.

A organização deve se certificar de utilizar apenas equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois estes são os mais seguros e confiáveis para obtenção de dados e auditorias fiscais. O sistema de ponto eletrônico proporciona segurança para a organização e para o trabalhador e é o mais recomendado para o administrador que deseja mais produtividade em sua empresa.

3 – Sistema de Ponto Eletrônico

Portaria 1510 - Software de Gestão

Ao integrar o relógio de ponto digital a um sistema de ponto eletrônico, o administrador tem em mãos, um software que otimiza as tarefas habituais da gestão de rh. Ele tem um controle mais abrangente sobre os dados das marcações de ponto, assim permitindo mais facilidade na emissão de relatórios e análises dos indicadores de desempenho. 

Com essa ferramenta, o administrador possui um amplo controle sobre os processos de sua empresa, sendo capaz de gerenciar diferentes ciclos de trabalho dentro da organização, integrar o sistema a sua folha de pagamento online, direcionando suas ações de forma mais rápida e eficiente.

O Sistema de Ponto regulamentado na Portaria 1510

Durante a jornada de trabalho, os trabalhadores fazem as marcações no relógio de ponto digital. Geralmente na entrada, almoço, retorno do almoço e no fim da jornada diária. Em cada batida de ponto ele recebe seu comprovante. Os mesmos dados também são armazenados na máquina de ponto para consulta da empresa ou dos auditores-fiscais do trabalho.

guia do ponto eletrônico - simpax

O coletor (Registrador de Ponto Eletrônico) através de uma conexão com a internet, transfere esses dados registrados no aparelho para o sistema de ponto eletrônico que disponibiliza instantaneamente para o administrador as informações dos trabalhadores e através disso possibilita gerar relatórios específicos com base nesse material.

Conclusão

A Portaria 1510 mte garantiu que todos os fabricantes trabalhassem por meio de um padrão de qualidade e impediu que os consumidores fossem prejudicados por com sistemas de ponto incompletos, ou considerados ilegais pela fiscalização do trabalho.

Ao utilizar um sistema regulamentado pela Portaria 1510 mte, é possível fortalecer o elo entre a empresa e seus funcionários, aumentar a produtividade dos trabalhadores e manter a organização em conformidade com as leis trabalhistas. Assim ela evita inadequações e processos. Como sua empresa realiza o controle de ponto dos funcionários? Deixe um comentário e compartilhe sua experiência conosco.

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