Banco de Horas no SIMPAX

O suporte a Banco de Horas no Simpax é bastante flexível. Descubra neste artigo o que é possível fazer: A configuração dos Bancos de Horas é realizada na tela Configurações / Banco de Horas, leia abaixo a descrição de cada um dos campos de configuração de um (BDH): Nome: É a identificação do Banco de […]
Portaria 1510: Sua empresa está em conformidade?

A Portaria 1510, mais conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico” foi criada para regulamentar as normas para registro de ponto clt. É fundamental que os gestores saibam de sua importância e instaurem em suas empresas os mecanismos necessários para que a marcação de ponto possa ser efetuada e fiscalizada regularmente pelo Ministério do Trabalho e […]
Conheça os campos do Rodapé do Relatório de Ponto

O Relatório de Ponto é o mais utilizado pelo clientes, justificou-se que um maior esforço fosse aplicado no mesmo, deixando Relatório de Cartão de Ponto com um Rodapé mais simples, embora exista o desejo de que, no futuro, todos os recursos disponíveis para aquele também sejam compartilhados por este. As seguintes novidades estão disponíveis para o Relatório de Ponto: Rodapé Customizável […]
Horário de Verão 2018 / 2019

Às 00:00 de 04/11/2018, sábado para domingo, entraremos no Horário Brasileiro de Verão. Desta forma acreditamos ser útil novamente compartilhar alguns esclarecimentos já apresentados em artigo anteriores (2013/2014, 2014/2015 , 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018) e repetidos abaixo: Se o seu contrato prevê o uso de comunicação por Connect, Modem 3G / GPRS, Conversor USB-Wifi ou Conversor USB-Ethernet, o(s) seu(s) REPS / REPx está(ão) programado(s) para se atualizar(em) […]
Melhor controle dos usuários do GEOLOC

Recentemente o Geoloc, nossa Solução de Ponto e Presença Geoposicionados aderente à Portaria 373, passou a ser operado por clientes do Simpax com grande volume de funcionários (mais de 1 mil, mais 5 mil a até mais de 20 mil colaboradores). Percebemos então que poderíamos melhorar a forma de controlar de quais colaboradores poderiam ou não usar […]
Simpax na Exposec 2018

A SIMPAX, mais uma vez, será uma Expositora na EXPOSEC! A EXPOSEC 2018 – Feira Internacional de Segurança é o principal evento e vitrine tecnológica da América Latina para o setor de segurança e está em sua 21ª Edição. Venha nos visitar e conhecer as últimas novidades do Simpax: Data: de 22 a 24 de Maio de 2018 Horário: das 13h às 20h […]
Qual a diferença entre os Sensores Biométricos de Impressão Digital? Por que existem 3 opções de Modelos?

Todos os Fabricantes de REPs Homologados tipicamente usam, em seus equipamentos sensores biométricos de baixo custo dos mesmos 4 ou 5 fornecedores (Suprema, Nitgen etc.), que são quase equivalentes em performance e em preço (uns 20% a 30% do valor de custo do equipamento). É possível usar leitores biométricos de impressão digital mais sofisticados destes mesmos fabricantes […]
Por que minha impressão digital não é mais reconhecida?

A mensagem “Digital não encontrada”, no Hexa, que normalmente ocorre nos Relógios de Ponto, significa que o REP não reconheceu a impressão digital apresentada como sendo uma das previamente cadastradas no equipamento. Uma vez que os sensores biométricos não são infalíveis e são configurados para evitar os chamados falsos positivos, isto vai acontecer com alguma […]
Treinamento Simpax

Como parte dos Pacotes de Serviços Simpax Premium, o Cliente Simpax pode agendar até 1 Sessão de Treinamento por Mês para até 2 pessoas de sua equipe sem custo adicional (já incluído no pacote). Ou seja, não há surpresas com custos extras não planejados quando você precisar reciclar o conhecimento da sua equipe ou para treinar um […]
Portaria 1510: Perguntas e Respostas

PERGUNTAS E RESPOSTAS (sobre as Portarias MTE 1510/2009 e 373/2011) 1 – Você sabe quais são os principais pontos da Portaria 1.510/2009?a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho. 2 – Quando a portaria entra em vigor?Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre‐se que tal obrigatoriedade se aplica apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro- econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decretonº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. 3 – Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (25/08/2009). A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência. 4 – O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009. 5 – Quais os principais requisitos do REP?a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações. 6 – O MTE especificará um modelo de referência de REP?Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP. 7 – Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria 1510?Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009. 8 – Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP. 9 – O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida. 10 – Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão. 11 – O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida. 12 – A emissão do comprovante do trabalhador é obrigatória desde já?Não. A emissão do comprovante será exigida a partir do momento em que a empresa começar a utilizar o REP. O prazo de utilização do REP depende da atividade econômica do empregador. Aqueles que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. 13- Após a entrada em vigor da Portaria 1510 em sua plenitude, os equipamentos eletrônicos de registro de ponto que não sigam os requisitos nela estabelecidos poderão continuar a ser utilizados? Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso. 14 – Os relatórios e arquivos digitais, na forma padronizada prevista na portaria, já são obrigatórios?Sim, à exceção do Arquivo Fonte de Dados no formato previsto. Este, até que o REP torne‐se obrigatório, será fornecido pelo empregador no formato produzido pelo equipamento atualmente em uso. 15 – Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet. 16 – Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?Não. Caberá […]
Entenda os Planos do Simpax

Este artigo apresenta as condições, recursos e serviços que compões os Planos do Simpax: RECURSO / PLANO Simpax Premium Simpax PremiumFidelidade Simpax PremiumREP Pré-existente Simpax PremiumREP Off-line OBSERVAÇÃO Simpax Incluso Incluso Incluso Incluso Melhor Solução de Gestão Integrada de Ponto e Acesso na Nuvem Interface WEB com acesso via Browser Sim Sim Sim Sim Chrome, […]
Portaria 1510 de 21/08/2009

PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de […]