Tendo como objetivo disciplinar o controle de ponto no país, no ano de 2009, foi feita pelo Ministério do Trabalho a Portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico. Recentemente foram feitas algumas mudanças no regulamento por meio da MP nº 881/2019 da Liberdade Econômica. Após as alterações nas regras do ponto eletrônico muitos se questionam: O uso do relógio de ponto é a partir de quantos funcionários?
A obrigatoriedade do relógio de ponto
A legislação no controle de frequência tem como principal objetivo preservar o direito dos trabalhadores no que diz respeito a remuneração das horas trabalhadas. Por essa razão, ela estabelece que a empresa deve utilizar um tipo específico de Relógio de Ponto. O aparelho utilizado precisa ter a capacidade de emitir comprovantes impressos a cada marcação e o sistema utilizado deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com o uso desta tecnologia empregado e empregador são beneficiados, o empregador por se manter de acordo com a legislação vigente e o empregado por ter uma comprovação da jornada realizada podendo ser pago de acordo. Desta forma, a adoção de um Relógio de Ponto é fundamental na relação trabalhista. O aparelho possui um excelente custo-benefício, trazendo grandes benefícios para a gestão que decide investir.
Segundo a Portaria 1510/2009, o controle de ponto deve ser feito em empresas que possuam à partir de 10 colaboradores. Em casos de obrigatoriedade, se não for implantado, o estabelecimento pode sofrer penalidades. Essa foi a regra até 2019. Com a Medida Provisória Nº 881 o regulamento mudou e esse número mínimo, foi alterado.
A MP da Liberdade Econômica
A Medida Provisória nº 881/2019 (MP 881) trouxe algumas mudanças que impactam em rotinas do setor de recursos humanos, como o controle de jornadas. Porém, mesmo com a flexibilização, a prática do controle de ponto continuará sendo muito importante, mesmo àqueles que serão isentados da obrigação.
Até então, o controle de ponto era uma obrigação apenas para as empresas que contam com um quadro de 10 ou mais funcionários. Com o advento da medida provisória, essa exigência será flexibilizada, passando a valer somente para empregadores que tenham de 20 colaboradores em diante.
Na prática, essa medida isenta grande parte das empresas de manter os registros de ponto de seus empregados. Se por um lado haverá menos burocracia, por outro, o ambiente corporativo pode se tornar mais conflituoso e menos produtivo, aumentando a insegurança jurídica.
O Prejuízo em uma empresa que não possui relógio de ponto
Muitos gestores se perguntam: a partir de quantos funcionários tem que ter ponto eletrônico 2022? Porque eu deveria comprar um relógio de ponto sendo que não tenho tantos funcionários? O que muitos não sabem, é que não ter um relógio de ponto (com Software) pode ser muito prejudicial para sua gestão. O primeiro aspecto negativo de não ter um relógio de ponto, é que todos os cálculos relativos a jornada de trabalho devem ser feitos manualmente.
A equipe de Recursos Humanos deverá mapear o livro de ponto por horas e calcular à mão, todas as horas trabalhadas de cada colaborador. Este é um processo oneroso, em que se perde muito tempo na conferência das informações e tem grandes chances de erro.
Quando se não tem um relógio de ponto para registrar as marcações a possibilidade de fraude nas marcações é muito grande. Em muitas ocasiões pode acontecer de um funcionário marcar o ponto no lugar de outro, prejudicando a gestão de toda a equipe. Essa prática é muito prejudicial para a empresa, uma vez que o colaborador aparenta estar em serviço quando na verdade não está.
O relógio de ponto com software não pode ser manipulado e as marcações registradas são provas incontestáveis em casos de ações trabalhista. O uso dessa combinação torna a relação trabalhista muito mais transparente.
O Gestão de Ponto por Software
A solução para os problemas no controle de ponto é optar pela aquisição de um relógio de ponto com sistema. Ao contar com esta estrutura informatizada, todos os cálculos passam a ser feitos automaticamente. Assim que o colaborador bate o ponto, o mesmo é armazenado no relógio de ponto e computado simultaneamente no sistema. Nele você consegue avaliar cada colaborador e fazer os procedimentos para fechamento da folha.
Esse programa irá complementar as funções do relógio biométrico, permitindo que o gestor analise os registros, faça correções e emita relatórios. O uso do programa reduz consideravelmente o tempo gasto pelo profissional de RH. As tarefas que antes levavam horas para serem executadas, agora podem ser resolvidas em poucos cliques.
Ao acompanhar a rotina dos registros de ponto de seus funcionários por por um programa você pode fazer correções importantes e ainda consegue configurar um banco de horas para sua empresa. Essa funcionalidade permite o pagamento de extras que era feito por dinheiro passe a ser realizado por meio de folgas.
Conclusão
A adoção dessa tecnologia é fundamental para gestores que desejam economizar e ter bons resultados. A tecnologia do ponto eletrônico ajuda a organizar sua equipe, reduzir o tempo gasto nas tarefas e complementar a folha de pagamento com os dados corretos.
O relógio de ponto é a partir de quantos funcionários? Você sabe agora? Fale conosco e saiba como aplicar estratégias como essa dentro da sua empresa. Conheça novas maneiras de elevar a produtividade na sua equipe e torne o controle de jornada mais eficiente na sua instituição.
De que maneira sua equipe marca ponto? Você utiliza alguma ferramenta de ponto eletrônico para controlar sua equipe? Deixe um comentário e compartilhe sua experiência conosco.