fbpx
(21) 3380-9650 comercial@simpax.com.br

O banco de horas é um sistema de compensação por horas trabalhadas. Nas empresas, os funcionários trabalham e as horas são contabilizadas, quando eles fazem hora extra, o empregador inclui no pagamento o valor dos serviços extras prestados pelo funcionário. Ao calcular banco de horas, a empresa em vez de recompensar o funcionário em dinheiro, o profissional recebe em dias de folga. Saiba um pouco mais sobre esse sistema e como é feito o cálculo de horas.

Como o sistema de Banco de Horas funciona?

banco de horas

A lei estipula que o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia. O profissional habitualmente recebe por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Com o sistema de banco de horas, ao invés da empresa recompensar o funcionário em dinheiro, o trabalhador recebe essa compensação em dias de folga.

Como saber o saldo do banco de horas?

No dia de pagamento, o empregador deve mostrar a seus colaboradores o extrato do banco de horas. Nele deve estar escrito, os créditos e débitos no banco de horas, as compensações realizadas no mês e as horas que estão por vencer. Este documento é assinado pelos funcionários e posteriormente arquivado junto ao registro de ponto.

Qual o prazo para o pagamento das horas extras?

A empresa pode utilizar o sistema de horas por até um ano ou instaurar a modalidade para compensar as horas extras em definitivo. De qualquer maneira, o prazo máximo para o pagamento das horas de trabalho não pode ultrapassar um ano depois da hora extra que for realizada pelo trabalhador.

Cálculo de Horas trabalhadas,  Horas Extras e Adicional Noturno

banco de horas - cálculos

Ao calcular horas extras de um funcionário, anteriormente é necessário saber o valor da hora trabalhada. Para fazer isso, é necessário dividir a remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas no mês. O trabalhador que 44 horas semanais, por exemplo, tem a base de cálculo de 220 horas no mês. Para a jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.

Horas Extras e sua compensação

De acordo com a lei, um trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras por dia. O profissional deve ser receber por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Esse percentual varia de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.

Exemplo: Um funcionário que recebe R$ 1200 por mês, para trabalhar por 220 horas mensais. Neste exemplo, as horas extras são realizadas entre 18 h às 20 h do mesmo dia, após o expediente normal.

  • Salário mensal = R$ 1200,00

  • Salário-Hora normal (diurno) = R$ 5,45 (R$ 1200 ÷ 220)

  • Salário Hora Extra = (Hora com acréscimo de 50%) R$ 8,17 (R$ 5,45 + 2,72)

Cálculo de Horas Extras e o Trabalho Noturno

Segundo a CLT, considera-se noturno todo o trabalho realizado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos e empregados domésticos. A hora de trabalho noturno tem uma duração diferente. Ela é considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A lei impõe que seja feita esta redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.

A Constituição Federal estabelece que a hora trabalhada no período noturno tenha uma remuneração maior que a do diurno (CF/1988, art. 7º, IX). A CLT prevê um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.

Calcular horas extras e o trabalho noturno consiste em 3 etapas, sendo elas: Calcular o valor da hora trabalhada do funcionário, adicionar 20% sobre devido o adicional noturno e por último acrescentar sobre este valor 50% por ser hora extra. No exemplo, saiba como funciona na prática este cálculo para contabilizar o valor da hora noturna.

Exemplo: Dentro de uma pequena empresa, um funcionário recebe R$ 1100 por mês, para trabalhar por 220 horas mensais. Neste pequeno exemplo, as horas extras são realizadas entre 22 h de um dia e às 5 h do dia seguinte (horas noturnas).

  • Salário mensal = R$ 1100,00

  • Salário-Hora normal (diurno) = R$ 5,00 (R$ 1100 ÷ 220)

  • Salário-Hora noturno (Hora normal com acréscimo de 20%) = R$ 6,00 (R$ 5,00 + 1,00)

  • Salário-Hora extra noturno (Hora com acréscimo de 20% por adicional noturno e de 50% pela realização de horas extras) = R$ 9,00 (R$ 5,00 + 1,00 = R$ 6,00 + 3,00)

Nos casos de demissão

Esse sistema de compensação com folgas só pode ser feito enquanto houver um vínculo de trabalho. Em caso de demissão, o período acumulado no banco de horas deverá ser pago como horas extras. Também existe o caso em que o colaborador deve horas à empresa, isto se denomina horas negativas. Esse tempo se não tiver sido pago, pode acabar sendo descontado da rescisão de contrato do trabalhador.

Como calcular Banco de Horas pela Web

banco de horas por software web - simpax

O cálculo do banco de horas pode ser feito de duas maneiras. Os dados podem ser incluídos manualmente por meio de uma planilha. O usuário precisará colocar as informações e acrescentar as fórmulas adequadas. A empresa também pode optar por um software de gestão para simplificar o controle de banco de horas, diminuindo o tempo gasto e tornando este controle mais prático..

Conclusão

Uma empresa com um banco de horas informatizado, dispõe de mais opções para compensar seus funcionários pelo tempo de serviço prestado e se respalda mediante a questões trabalhistas. Com essas informações em mãos, você pode usá-las para calcular horas trabalhadas e entender o rendimento de seus colaboradores.

Gostou deste post? Compartilhe e nos siga nas redes sociais.

Pin It on Pinterest

Shares
Share This

Compartilhe agora!

Publique nas redes sociais!

×

Olá!

Clique em um dos nossos representantes para conversar pelo WhatsApp

×