Controle de Acesso para condomínios: Saiba como funciona

Controle de Acesso para Condomínios - Saiba como funciona (SIMPAX)

O Controle de acesso para condomínios é um mecanismo fundamental para gerenciar a entrada e saída de pessoas, impactando diretamente no bem-estar de todos que circulam no local. Através de um sistema de identificação na portaria, você aumenta a segurança de todos em seu ambiente e ainda consegue controlar o fluxo de visitas no local. […]

Sobre o SIMPAX

relogio de ponto niteroi - simpax

Simplesmente a melhor e mais moderna Solução Integrada de Gestão de Ponto e Acesso existente no mercado brasileiro, o Simpax não é apenas um sistema de controle de ponto, frequência e acesso! Ele é na verdade uma solução completa agregando o que há de melhor e mais importante para tranquilidade do empregador e seus colaboradores. É como […]

Qual a diferença entre os Sensores Biométricos de Impressão Digital? Por que existem 3 opções de Modelos?

Todos os Fabricantes de REPs Homologados tipicamente usam, em seus equipamentos sensores biométricos de baixo custo dos mesmos 4 ou 5 fornecedores (Suprema, Nitgen etc.), que são quase equivalentes em performance e em preço (uns 20% a 30% do valor de custo do equipamento). É possível usar leitores biométricos de impressão digital mais sofisticados destes mesmos fabricantes […]

Portaria 1510: Perguntas e Respostas

Portaria 1510

PERGUNTAS E RESPOSTAS (sobre as Portarias MTE 1510/2009 e 373/2011) 1 – Você sabe quais são os principais pontos da Portaria 1.510/2009?a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de  Ponto);c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho. 2 – Quando a portaria entra em vigor?Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre‐se que tal obrigatoriedade se aplica apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto.  Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro- econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do  dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decretonº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. 3 – Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?A  obrigação  de  adaptação  do  dos  programas  às  exigências  da  Portaria  entrou  em  vigor  na  data  da  sua  publicação  (25/08/2009). A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência.  4 – O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009. 5 – Quais os principais requisitos do REP?a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações. 6 – O MTE especificará um modelo de referência de REP?Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP. 7 – Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria  1510?Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009. 8 – Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP. 9 – O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida. 10 – Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão. 11 – O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida. 12 – A emissão do comprovante do trabalhador é obrigatória desde já?Não. A emissão do comprovante será exigida a partir do momento em que a empresa começar a utilizar o REP. O prazo de utilização do REP depende da atividade econômica do empregador. Aqueles que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores  que exploram atividade agro econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012.  13- Após a entrada em vigor da Portaria 1510 em sua plenitude, os equipamentos eletrônicos de registro de ponto que não sigam os requisitos nela estabelecidos poderão continuar a ser utilizados?  Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.  14 – Os relatórios e arquivos digitais, na forma padronizada prevista na portaria, já são obrigatórios?Sim, à exceção do Arquivo Fonte de Dados no formato previsto. Este, até que o REP torne‐se obrigatório, será fornecido pelo  empregador no formato produzido pelo equipamento atualmente em uso. 15 – Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet. 16 – Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?Não.  Caberá  […]

Entenda os Planos do Simpax

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Este artigo apresenta as condições, recursos e serviços que compões os Planos do Simpax: RECURSO / PLANO Simpax Premium Simpax PremiumFidelidade Simpax PremiumREP Pré-existente Simpax PremiumREP Off-line OBSERVAÇÃO Simpax Incluso Incluso Incluso Incluso Melhor Solução de Gestão Integrada de Ponto e Acesso na Nuvem Interface WEB com acesso via Browser Sim Sim Sim Sim Chrome, […]

Portaria 1510 de 21/08/2009

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PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de […]

Operação de Meios de Identificação Biométricos

meios de identificação - simpax

OPERAÇÃO BÁSICA É extremamente importante que toda a Comunidade Simpax entenda como é a Operação dos Meios de Identificação Biométricos (impressões digitais, na sua maioria) no Sistema. O bom funcionamento do Simpax e, principalmente, o backup dos Meios de Identificação Biométricos (ou Digitais, para simplificar), para se evitar a necessidade de recadastramento dos colaboradores, são uma […]