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Além de estipular a utilização dos Registradores Eletrônicos de Ponto no caso de qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto, a Portaria 1510, de 2009, também institui a obrigatoriedade do cadastramento dos REPs no CAREP, do Ministério do Trabalho em Emprego. O não cumprimento destas determinações expõem a empresa ao risco de autuação no caso de fiscalização.

Veja aqui o texto extraído do site do MTE:

1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).

2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).

Para Cadastrar seus Relógios de Ponto no CAREP, clique neste link. Em seguida clique na opção “Primeiro Acesso”. Na sequência, você deve preencher com os dados pessoais de sua empresa para prosseguir. Qualquer dúvida referente ao cadastramento no CAREP, você pode abrir um chamado conosco, por meio dos nossos Canais de Suporte.

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