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Entenda tudo sobre a Portaria 671 e como o reconhecimento facial ajuda gestores a cumprir as normas trabalhistas

Publicado por: Aline Parola Comunicação

A Portaria nº 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, consolida e atualiza as regras relacionadas ao registro de jornada de trabalho, substituindo mais de 40 atos normativos anteriores. O objetivo foi modernizar o controle de ponto, dar segurança jurídica às empresas e acompanhar a evolução tecnológica das relações de trabalho.

Desde sua entrada em vigor, a norma passou a ser referência obrigatória para empresas que adotam sistemas de controle eletrônico de ponto, especialmente aquelas que utilizam soluções digitais, aplicativos e tecnologias biométricas, como o reconhecimento facial.

O que é a Portaria 671, na prática?

A Portaria 671 define como deve funcionar o registro de jornada, estabelecendo critérios técnicos, operacionais e legais para os sistemas de ponto. A norma:

  • Classifica os tipos de registro de ponto (manual, mecânico e eletrônico);
  • Regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto (REP);
  • Estabelece requisitos para armazenamento, integridade e rastreabilidade das marcações;
  • Garante transparência para empregadores e empregados;
  • Reforça a fiscalização e a validade jurídica dos registros.

A portaria também reconhece oficialmente diferentes modelos de REP, como o REP-A (alternativo) e o REP-P (via programa), abrindo espaço para soluções tecnológicas mais modernas, desde que atendam aos critérios legais.

Quais são as exigências para o controle eletrônico de ponto?

Entre as principais exigências da Portaria 671 estão:

  • Impossibilidade de alteração ou exclusão de marcações;
  • Registro fiel dos horários efetivamente trabalhados;
  • Identificação clara do trabalhador;
  • Geração de relatórios confiáveis para fiscalização e auditoria;
  • Disponibilidade das informações ao empregado e aos órgãos competentes.

Esses requisitos tornaram o controle de ponto uma atividade estratégica de compliance trabalhista, e não apenas uma obrigação administrativa.

Onde entra o reconhecimento facial?

Dentro desse novo cenário regulatório, o reconhecimento facial se consolidou como uma das tecnologias mais eficazes para atender às exigências da Portaria 671.

Ao substituir métodos suscetíveis a falhas, como cartões de ponto, senhas ou registros manuais, o reconhecimento facial contribui diretamente para identificação do colaborador, evitando marcações por terceiros. Além disso, ela reforça a confiabilidade dos registros, auxilia na padronização do processo e oferece apoio à gestão e à fiscalização com relatórios claros e auditáveis.

Para gestores e equipes de RH, isso significa mais controle sobre a jornada, redução de riscos trabalhistas e maior previsibilidade na gestão de horas extras, ausências e escalas.

A Simpax, referência em soluções para controle de ponto, acesso e presença, tem em seu catálogo diversas opções para otimizar o controle de jornada, desde relógios  com reconhecimento facial até aplicativos para dispositivos móveis, como o Geoface Além desses, a marca conta com o Simpax Web, plataforma em nuvem que gerencia todas as marcações de forma dinâmica e integrada.

Tecnologia como aliada do cumprimento da norma

A Portaria 671 não impôs uma tecnologia específica, mas deixou claro que o sistema adotado deve garantir segurança, precisão e conformidade legal. Nesse contexto, soluções de reconhecimento facial passaram a ser vistas como ferramentas que ajudam a cumprir a norma de forma prática e eficiente.

Com a normativa em vigor, o controle de jornada deixou de ser apenas um registro de horários e passou a integrar a estratégia de governança, compliance e gestão de pessoas. Para empresas que buscam crescimento sustentável, adotar sistemas confiáveis é uma decisão que impacta diretamente a segurança jurídica do negócio.

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