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Com o objetivo de modernizar o acesso as informações dos profissionais, o Ministério do Trabalho lançou recentemente a Carteira de Trabalho Digital. Ela funciona como uma extensão da tradicional carteira de trabalho, que será ainda, o documento oficial do trabalhador.

Como funciona a Carteira de Trabalho Digital

Essa ferramenta foi disponibilizada para o trabalhador em forma de aplicativo para smartphones, que está disponível nos sistemas Android e iOS. Ela é equivalente a Carteira de Trabalho tradicional, mas é recomendado, que o trabalhador guarde o documento físico para eventuais comprovações. Além disso, se o trabalhador for contratado por uma empresa que não use o eSocial, ainda vai precisar da versão impressa da carteira de trabalho.

A versão digital será previamente emitida para todos os brasileiros que possuírem CPF, mas será preciso habilitá-la. Por meio do aplicativo, o profissional pode consultar todas as suas experiências, sempre que desejar, desde que tenha a ferramenta. Desta forma o acesso às informações se tornou muito mais eficiente.

O trabalhador pode encontrar dentro do aplicativo dados pessoais e informações dos seus contratos de trabalho. Isso porque o sistema se integra a vários bancos de dados do Governo Federal. Além disso, ele também possibilita solicitar a primeira e a segunda via física da carteira de trabalho.

O Acesso da Cateira de Trabalho Digital

Para baixá-lo, abra a loja de aplicativos do seu smartphone e digite na busca o termo “CTPS Digital“. O mesmo funciona no Android ou no iOS (Iphone) Para habilitar sua Carteira de Trabalho Digital é necessário primeiramente obter a senha de acesso no portal Cidadão BR. Para aqueles que ainda não possuem credencial, é possível obter através do aplicativo da CTPS Digital.

carteira de trabalho digital - simpax
Fonte: Bruno Cardoso – JusBrasil

Em seguida, uma tela de autorização será aberta para que você permita o aplicativo acessar seus documentos. Clique em “Autorizo” assim como na imagem acima. Ao entrar no ambiente do Cidadão BR, você deve colocar seus dados e estes serão validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por fim, você deverá responder um pequeno questionário sobre o seu histórico de trabalho.

Após as perguntas você receberá uma senha provisória que deverá ser trocada em seu primeiro acesso. Caso tenha problemas para responder as perguntas, aguarde 24 horas para fazer uma nova tentativa ou entre em contato com a central 135 para suporte. Com seu CPF e o código de acesso recebido, você poderá acessar o aplicativo.

ctps digital - simpax
Fonte: Bruno Cardoso – JusBrasil

A Contratação pela CTPS Digital

No ato da contratação, o trabalhador não precisará mais apresentar a carteira de trabalho de papel. Simplesmente ele deve informar seu CPF ao empregador e o registro será feito digitalmente. Com a habilitação da CTPS Digital, todos os dados da contratação passaram a ser lançados no documento digital.

As empresas que usam o eSocial não precisarão fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema serão migradas automaticamente para a carteira de trabalho digital. Ao contratar um novo colaborador, a empresa vai precisar lançar os dados dele no eSocial.

Antes que o profissional comece a exercer sua nova função, a empresa deverá enviar pelo eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Nos casos em que não tiver todos os dados do profissional, a empresa deverá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, posteriormente, será necessário complementar os demais dados com o evento S-2200. De acordo com o governo, o envio dessas informações terá valor de assinatura de carteira.

Atualizações Cadastrais

Nos casos em que o profissional identifique algum erro em seu cadastro do eSocial, ele não precisará mais comparecer em uma unidade de atendimento. A base de dados da Carteira de Trabalho Digital é atualizada constantemente e problemas como este são resolvidos automaticamente.

Essa regra muda nos casos em que as informações com erro sejam posteriores a setembro de 2019, neste tipo de situação o profissional deve informar o empregador sobre a inconsistência e solicitar que a correção seja feita. A empresa deverá enviar as informações corretas para o eSocial imediatamente.

Conclusão

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

Para modernizar os processos na área de gestão de pessoas é fundamental fazer uso de um sistema de ponto na web. Dessa forma, os dados dos colaboradores poderão ser armazenados, coletados e exportados com maior eficiência para folha de pagamento e posteriormente inseridos de acordo com os parâmetros do eSocial.

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