Sempre firme em seu compromisso de se manter aderente à Legislação em vigor e também de proporcionar a evolução constante para seus usuários, em atendimento à Portaria 671 de 2021 do MTPS, o Simpax passa a exigir o preenchimento do Campo CPF no Cadastro de funcionários, na inclusão de novos registros e na edição de registros existentes.
A implementação deste recurso, assim como dos outros previstos pela portaria 671/2021, ocorrerá de maneira gradual, de modo a atender a fase de transição consequente da entrada em vigor da nova Lei. Continue a leitura deste artigo e aprenda a como fazer a inclusão do CPF do colaborador no sistema.
Aprenda a Incluir o CPF do Colaborador no SIMPAX
Para incluir dados na ficha do colaborador cadastrado no Sistema Simpax é muito Simples. Para incluir o CPF basta prosseguir da seguinte forma, acesse agora: Menu Cadastros > Funcionários/Colaboradores
Em seguida selecione o colaborador que deseja fazer a inclusão dos dados e clique no botão Editar, assim como na imagem abaixo:
Ao entrar na ficha do colaborador inclua a numeração do documento no Campo CPF e para finalizar clique no Botão Atualizar, assim como na imagem a seguir:
Conclusão
Esta atualização visa o atendimento as novas regras que pautam o Controle de Ponto para Empresas, ampliando o leque de opções para o registro de ponto eletrônico levando em conta que existem empresas com diversas rotinas de trabalho. Além disso estas garantem a legitimidade das plataformas eletrônicas para controle de ponto, trazendo segurança para as empresas e seus colaboradores que os dados coletados são fidedignos.
Sendo assim ao seguir as normas previstas na Portaria 671 as empresas se mantem em adequação as leis vigentes, beneficiam seus colaboradores por proporcionarem uma estrutura segura para registro eficiente de ponto, independente da circunstância em que o ponto é coletado. Para ler mais sobre o Controle de Ponto SIMPAX e suas principais funcionalidades, continue a leitura em nosso blog.