Embora sejam relatórios semelhantes, existem algumas diferenças entre o Relatório de Ponto e o Relatório de Cartão de Ponto do Simpax: enquanto este foca no detalhamento dos tratamentos realizados pelo Módulo de Cartão de Ponto, aquele tem o objetivo primordial de evidenciar as quantidades de horas de jornadas, extras e devidas.
Apesar disto ambos compartilham o mesmo rodapé, que apresenta várias totalizações de horas baseadas no horário de trabalho de cada funcionário.
A seguir são explicados os significados de cada campo deste rodapé:
1 – Jornada Total (ou Jornada, no Cartão de Ponto): É a quantidade de horas trabalhadas dentro do horário de trabalho previsto (Turno). Portanto a Jornada jamais será maior que o total de horas previstas no Turno. No entanto trabalhar fora do horário previsto não afeta a Jornada (ou seja, o Extra nunca é considerado parte integrante da jornada). Este campo inclui o montante do campo Jornada Noturna.
2 – Jornada Noturna: É a quantidade de horas trabalhadas dentro do horário de trabalho previsto (Turno) e entre 22:00 e 05:00 do dia seguinte. Dependendo da parametrização do campo Não Prorroga Horário Noturno, em Cadastro de Escala, as horas trabalhadas das 05:00 até o fim do expediente também podem ser consideradas como Jornada Noturna. A quantidade de horas neste campo já está convertida para a Hora Noturna, conforme CLT. Ou seja, 52 min e 30 segundos decorridos no relógio serão representados aqui como 1 hora.
3 – Extra: É a quantidade de horas trabalhadas fora do horário de trabalho previsto (Turno), ou além da carga horária estipulada. Portanto é o excedente das horas trabalhadas no dia em relação à Jornada, horário, ou carga horária. Em outras palavras é o total de horas efetivamente trabalhadas no dia menos as horas da Jornada. Ou seja, é a quantidade de horas que o empregador ficou devendo para o funcionário. Este campo inclui o montante do campo Extra Noturno. Vale destacar que, por força da legislação, a quantidade de Extra de um dia não compensa automaticamente a quantidade de Devido deste mesmo dia.
4- Extra Noturno: É a quantidade de Extra realizada entre 22:00 e 05:00 do dia seguinte, também respeitando o parâmetro Não Prorroga Horário Noturno, assim como acontece para o campo Jornada Noturna. A quantidade de horas neste campo também já está convertida para a Hora Noturna, conforme CLT. Ou seja, 52 min e 30 segundos decorridos no relógio serão representados aqui como 1 hora.
5 – Devido: É a diferença da quantidade de horas do horário ou carga de trabalho previsto (Turno) e a Jornada. Ou seja, é a quantidade de horas que o funcionário ficou devendo para o empregador. Vale destacar que, por força da legislação, a quantidade de Devido de um dia não compensa automaticamente a quantidade de Extra deste mesmo dia.
6- Abonado (ou Abono, no Cartão de Ponto): É a quantidade de horas concedida pelo empregador para compensar o Devido do funcionário, evitando um eventual desconto em Folha de Pagamento.
7- Devido (s/ Faltas): É o total de horas devidas não considerando as horas devidas por motivo de falta.
8- Abonado (s/ Faltas): É o total de horas abonadas sem considerar os abonos totais em dias de falta (abonos de falta). Pode ser visto como a subtração do campo Abonado e as horas concedidas como abono total para dias de falta. Ou seja, se um dia em que houve falta o Turno possui 8 horas e foram abonadas um total de 8 horas, estas 8 horas não serão contabilizadas neste campo. Mas se o mesmo dia teve um abono parcial (de menos de 8 horas) ou excedente (de mais de 8 horas), estas horas serão consideradas neste campo, mesmo tratando-se de um dia faltoso, pois o sistema considerará o abono como abono de horas e não de falta.
9- Extra Efetivo: É tipicamente obtido pela subtração dos campos Extra e Desabono, mas no mínimo zero. É somente considerado o Desabono de cada dia até o montante equivalente ao Extra daquele mesmo dia. Por exemplo, se forem concedidas 3 horas de Desabono para um dia que teve 2 horas extras, o Extra Efetivo será 0 (zero) e não -1. Portanto, se houver desabonos excedentes, o valor do totalizador “Desabonado” não poderá ser diretamente subtraído do campo Extra para fins de determinação do Extra Efetivo, uma vez que este não incluirá os desabonos em excesso.
10 – Desabonado (ou Desabono, no Cartão de Ponto): É a quantidade de horas desconsideradas pelo empregador do Extra do funcionário, evitando um eventual pagamento de horas extras em Folha de Pagamento.
11- Jornada + Abono: É a soma dos campos Jornada Total e Abonado.
12- Faltas (Horas): É a quantidade Faltas e de horas correspondentes ao total de horas previstas de trabalho (Turno) de cada dia em que o funcionário faltou.
Obs.: Todos os campos aqui têm exatamente a mesma definição dos campos de mesmo nome do Módulo Cartão de Ponto.
Vale destacar que todos os campos do tipo horário no rodapé são apresentados em 2 formatos: hora e decimal. Isto é feito para as contas sejam facilitadas, caso seja necessário. É um engano comum se tentar realizar cálculos com campos do tipo hora diretamente sem convertê-los para formato decimal e chegar a valor incorretos.
Por exemplo, somar 08:50 com 00:50 não é 09:00, mas 09:40. O formato decimal tende a evitar este engano comum e responsável por número não desprezível de chamados ao nosso Suporte. Fica óbvio que 8,83 mais 0,83 é igual 9,67, que equivale a 09:40.
Uma curiosidade interessante é que, embora o Simpax efetivamente suporte Banco de Horas no formato da lei, em função das dificuldades burocráticas e operacionais naturais da implantação de um Banco de Horas e também pela facilidade de interpretação dos relatórios do Simpax, os clientes em geral acabam optando por utilizar as totalizações disponíveis nos relatórios para apurar o saldo de horas de seus colaboradores.