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Você sabia? Publicada no começo de outubro, a portaria n° 1.707/2024 do Ministério do Trabalho define novas regras e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A iniciativa busca inibir práticas irregulares, como o chamado “rebate,” que se refere a descontos ou vantagens que não estejam ligados à saúde e à segurança alimentar dos trabalhadores. Atualmente, o PAT inclui cerca de 469 mil empresas, 18,7 mil fornecedores de alimentação coletiva e 35,4 mil nutricionistas, beneficiando um total de 22 milhões de trabalhadores.

Em resumo, o documento reforça a vedação de qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado, mesmo em ofertas ou contratos paralelos, como em serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, assistência médica, cursos de qualificação, ofertas de crédito, entre outros benefícios.

Com essa nova regulamentação, empresas participantes do PAT com contratos de fornecimento de alimentação estão proibidas de solicitar ou aceitar qualquer desconto nos valores acordados ou benefícios que não estejam ligados estritamente à alimentação dos funcionários. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a sanções que podem chegar a R$ 50 mil, além do risco de perderem o registro no PAT e os incentivos fiscais associados ao programa.

Para Jocimar Ristow, diretor da Simpax, empresa especializada em soluções de gestão de pessoas, “essa mudança é fundamental para garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados da maneira correta, assegurando assim a saúde e o bem-estar da equipe e colocando o trabalhador como centro de discussão”, destaca. 

É essencial que gestores e profissionais de RH compreendam e apliquem corretamente as normas. Veja os principais pontos da Portaria 1.707/24 para manter a conformidade jurídica da sua empresa:

1 – Definição de Saúde e Segurança Alimentar: A Portaria 1.707 reforça que a saúde e segurança alimentar do trabalhador devem focar na promoção de uma alimentação adequada e saudável e ações de educação alimentar e nutricional.

2 – Vedação de Subsídios Incompatíveis: Proíbe benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar, como atividades físicas, lazer, saúde estética, cursos, e financiamentos.

3 – Reforço das Normas Existentes: A portaria não cria novas proibições, apenas reforça as regras do decreto 10.854/21, sem período de adaptação. 

Soluções que ajudam a fazer a gestão de benefícios

Com o apoio da tecnologia, é possível otimizar os serviços de alimentação para os colaboradores. Diversos softwares auxiliam o gestor na hora de computar e distribuir benefícios, como é o caso do “Controle de Benefícios” da Simpax. Na plataforma, o Departamento Pessoal pode  cadastrar benefícios e em poucos cliques, consegue contabilizá-los em lote, considerando os dias úteis, faltas e trabalho em dias de folga. O sistema permite também prever resultados antes de confirmar a emissão e exportar dados para Word, Excel ou PDF, simplificando ainda mais o processo.

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