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No dia a dia corrido das empresas, as horas extras se tornam por muitas vezes uma necessidade inevitável. Seja para finalizar um projeto urgente, atender a um pico de demanda ou lidar com imprevistos, o fato é que a sobrecarga de trabalho dos colaboradores é uma realidade em diversos setores em todo o país.

Porém, é importante lembrar que a gestão de horas extras não se resume apenas a autorizar o trabalho após o expediente. É de grande importância que essa prática seja realizada de forma legal e segura, tanto para garantir os direitos dos trabalhadores quanto para evitar problemas jurídicos para a empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada regular no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. As horas extras, por sua vez, são aquelas que excedem esse limite e devem ser remuneradas com acréscimo, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

A CLT também estabelece alguns limites para as horas extras, sendo estes:

  • 2 horas extras por dia, salvo em casos de força maior;
  • 6 horas extras por semana;
  • 10 horas extras por mês.

É importante ressaltar que as horas extras não podem ser exigidas do trabalhador de forma habitual. Ou seja, a empresa não pode se basear na realização frequente de horas extras para suprir a falta de mão de obra ou aumentar a produtividade.

Como proposta de solução para essa situação, muitas empresas buscam por soluções tecnológicas para o controle de jornada. Através de ferramentas automatizadas, a empresa passa a ter uma supervisão eficiente da jornada de trabalho, facilitando a gestão de horas extras e garantindo a segurança jurídica para todos os envolvidos, desde os gestores aos colaboradores da empresa.

Tecnologia para gestão de horas extras   

Os investimentos em tecnologia e automação oferecem diversos recursos que facilitam a gestão de horas extras e garantem a segurança jurídica para a empresa, como:

  • O registro preciso da jornada de trabalho: As ferramentas para controle de ponto  garantem um registro preciso da jornada de cada colaborador, incluindo entradas, saídas, horas extras e faltas.
  • Cálculo automático de extras e devidos: As soluções tecnológicas, uma vez configuradas, podem calcular automaticamente os extras devidos, de acordo com a legislação trabalhista.
  • Alertas para horas extras excedidas: O sistema pode ser configurado para enviar alertas à empresa e aos colaboradores quando a jornada de trabalho exceder o limite permitido. Esses avisos podem aparecer em forma de botão, uma alteração de cor na ficha do colaborador ou através de uma notificação.
  • Geração de relatórios: As ferramentas de ponto eletrônico permitem a geração de relatórios completos sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, facilitando a análise dos dados e a identificação de possíveis irregularidades.

Segundo Jocimar Ristow, diretor da Simpax, empresa com foco na oferta de soluções para gestão de acesso, ponto e presença, a implementação de ferramentas tecnológicas para a gestão de horas extras traz diversos benefícios para as empresas. “Além de facilitar o controle da jornada de trabalho e o cálculo das horas extras, esses recursos também podem contribuir para a otimização da produtividade da equipe e a redução de custos trabalhistas. Investir em tecnologia para a gestão de um Departamento Pessoal é garantir a tranquilidade da empresa e o bem-estar dos colaboradores.”, afirma. 

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