É comum o cliente ter que lidar com esta necessidade. E é muito fácil resolver isto no Simpax!
Em 1º lugar é importante validar se o colaborador que não bate ponto deve ser cadastrado no Simpax. Afinal, como o software tem como objetivo principal o Gestão do Ponto, talvez não faça sentido que o funcionário esteja cadastrado.
Por outro lado, como o programa tem diversas funcionalidade assessórias, é comum um funcionários que não bate ponto precisar estar cadastrado. Normalmente isto se deve a um ou mais dos seguintes motivos:
- O funcionário faz acesso a algum local controlado pelo Simpax.
- O funcionário recebe benefícios (vale-transporte, vale-refeição, cesta básica etc.) controlado pelo Módulo de Controle de Benefícios do Simpax.
- O funcionário, apesar de não bater ponto, tem o controle de folgas e dias extras feito através do Simpax.
- O funcionário não bate ponto, mas é o gestor de outros funcionários que batem.
- A empresa utiliza o Simpax para ajudar na Gestão do Departamento Pessoal / Recursos Humanos e deseja ter todos os funcionários cadastrados no Simpax.
Há então 2 forma de lidar com funcionários que não batem ponto:
- Marcar a opção Ponto Bloqueado no Cadastro de Funcionários.
- Marcar a opção Não Gera Falta no Cadastro de Turnos.
Quando usar cada opção?
- Marcar a opção Ponto Bloqueado no Cadastro de Funcionários terá a seguinte conseqüência: este funcionário não será enviado para a lista de pessoas autorizadas a bater ponto nos equipamentos.
- Marcar a opção Não Gera Falta no Cadastro de Turnos terá a seguinte conseqüência: este funcionário não receberá faltas no Cartão de Ponto quando não tiver marcações.
Usadas em conjunto, estas 2 opções dão flexibilidade para atender todos as necessidades acima e outras ao lidar com colaboradores que não batem ponto.
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Exemplo de como Cadastrar um Gestor que não marca Ponto, mas recebe Benefícios:
1) Deve ser criada uma Justificativa marcada como Abonadora e Não Gera Falta chamada, por exemplo, “Dispensado do Ponto”.
2) O Cadastro do Gerente deve ser marcado como Ponto Bloqueado.
3) Deve ser atribuída uma Escala ao mesmo normalmente.
4) Depois da Geração do Quadro de Horários de cada mês, todo os dias dele com Turno devem ser Abonados utilizando a Justificativa apropriada. Desta forma ela passa a ter direito ao mês inteiro de benefícios.
5) Caso o mesmo tenha Faltas, Dias Extras e outros tipos de Abono que impactem na quantidade de Benefícios, o Tratamento de Ponto do mesmo deve ser feito para refletir a realidade.