O Relatório de Ponto é o mais utilizado pelo clientes, justificou-se que um maior esforço fosse aplicado no mesmo, deixando Relatório de Cartão de Ponto com um Rodapé mais simples, embora exista o desejo de que, no futuro, todos os recursos disponíveis para aquele também sejam compartilhados por este.
As seguintes novidades estão disponíveis para o Relatório de Ponto:
- Rodapé Customizável
- Campos Opcionais
- Exportação para Folha de Pagamento
- Novos Campos
As explicações a seguir descrevem cada tópico:
Rodapé Customizável:
Na opção do Menu Configurações / Configurações dos Relatórios é possível usar um Editor de Texto WYSIWYG para configurar um Rodapé Adcional ao Relatório de Ponto. É possível colocar, por exemplo, mensagens padrão da Empresa e até a logomarca da mesma. Basta escolher o Relatório de Ponto e o Campo Texto de Rodapé por Pessoa. Outros Relatórios também permitem esta opção, bastando consutar tela para saber quais são.
Campos Opcionais:
Na mesma opção do Menu Configurações / Configurações dos Relatórios é possível escolher Campos para serem exibidos no Rodapé Principal do Relatório de Ponto. Por enquanto são poucos os campos disponíveis para seleção, porém o desejo é que praticamente todos os campos passem a ser configuráveis.
Exportação para Folha de Pagamento:
Este tópico não é exatamente uma novidade do Relatório de Ponto, porém está intimamente ligada a ele. No menu Relatórios existe uma opção chamada chamada Extra e Adicional Noturno. Como o nome diz, este Relatório surgiu inicialmente para exibir os valores e Extra e Adicional Noturno de cada colaborador.
Porém novos Tipos de Registros foram sendo adicionados ao longo do tempo e atualmente diversos Campos Relatório de Ponto estão disponíveis lá, tornando este o Relatório de Extra e Adicional Noturno (que acabou ficando com um nome bastante inadequado!) uma poderosa Ferramenta de Integração com / Exportação para Folhas de Pagamento.
Novos Campos
Uma vez que cada empresa tem seus próprios critérios para Pagamentos de Extras, Desconto de Devidos e Apuração de Banco de Horas, novas demandas são feitas ao longo do tempo e novos campos são adicionados para evitar que contas precisem ser feitas fora do Simpax para Preparação da Folha de Pagamento.
A seguir será explicado o significado de cada Campo do Rodapé:
1 – Jornada Total (ou Jornada, no Cartão de Ponto): É a quantidade de tempo trabalhado dentro do horário de trabalho previsto (Turno). Portanto a Jornada jamais será maior que o total de tempo previstos no Turno. No entanto trabalhar fora do horário previsto não afeta a Jornada (ou seja, o Extra nunca é considerado parte integrante da jornada). Este campo inclui o montante do campo Jornada Noturna.
2 – Jornada Noturna: É a quantidade de tempo trabalhados dentro do horário de trabalho previsto (Turno) e entre 22:00 e 05:00 do dia seguinte. Dependendo da parametrização do campo Não Prorroga Horário Noturno, em Cadastro de Escala, o tempo trabalhado das 05:00 até o fim do expediente também pode ser considerado como Jornada Noturna.
A quantidade de tempo neste campo já está convertida para a Hora Noturna, conforme CLT. Ou seja, 52 min e 30 segundos decorridos no relógio serão representados aqui como 1 hora.
3 – Extra Total (ou Extra, no Cartão de Ponto): É a quantidade de tempo trabalhado fora do horário de trabalho previsto (Turno), ou além da carga horária estipulada. Portanto é o excedente do tempo trabalhado no dia em relação à Jornada, horário, ou carga horária. Em outras palavras é o total de tempo efetivamente trabalhado no dia menos as horas da Jornada. Ou seja, é a quantidade de tempo que o empregador ficou devendo para o colaborador.
Este campo inclui o montante do campo Extra Noturno. Uma quantidade de tempo inferior à Tolerância de Entrada Cedo ou de Saída Tarde não é computada aqui, porém, se esta tolerência for excedida, toda a quantidade de tempo será computada neste campo. Vale destacar que, por força da legislação, a quantidade de Extra de um dia não compensa automaticamente a quantidade de Devido deste mesmo dia.
4 – Extra Noturno: É a quantidade de Extra realizada entre 22:00 e 05:00 do dia seguinte, também respeitando o parâmetro Não Prorroga Horário Noturno, assim como acontece para o campo Jornada Noturna. A quantidade de tempo neste campo também já está convertida para a Hora Noturna, conforme CLT. Ou seja, 52 min e 30 segundos decorridos no relógio serão representados aqui como 1 hora.
5 – Atraso: É a quantidade de tempo entre o início previsto do Turno e o início efetivo do Turno pelo colaborador. Uma quantidade de tempo inferior à Tolerância de Entrada Tarde não é computada aqui, porém, se esta tolerência for excedida, toda a quantidade de tempo será computada neste campo. Esta campo contempla tanto o Atraso no início do Turno quanto no retorno após o Intervalo Intrajornada.
6 – Antecipação: É a quantidade de tempo entre o fim previsto do Turno e o fim efetivo do Turno pelo colaborador. Uma quantidade de tempo inferior à Tolerância de Saída Cedo não é computada aqui, porém, se esta tolerância for excedida, toda a quantidade de tempo será computada neste campo. Esta campo contempla tanto a Antecipação no fim do Turno quanto na saída antes do Intervalo Intrajornada.
7 – Devido: É a diferença da quantidade de tempo do horário ou carga de trabalho previsto (Turno) e a Jornada. Ou seja, é a quantidade de horas que o colaborador ficou devendo para o empregador. É a quantidade de tempo o colaborador NÃO trabalhou, mas deveria ter trabalhado. É o tempo da Jornada não cumprido.
É a Jornada não cumprida por Entradas Atrasadas (Atraso), Saídas Antecipadas (Antecipação), Interrupções (intervalos de tempo contidos na Jornada e não trabalhados) e Faltas (Falta será definido a seguir). Vale destacar que, por força da legislação, a quantidade de Devido de um dia não compensa automaticamente a quantidade de Extra deste mesmo dia.
8 – Abonado (ou Abono, no Cartão de Ponto): É a quantidade de horas concedida pelo empregador para compensar o Devido do funcionário, evitando um eventual desconto em Folha de Pagamento.
9 – Devido (s/ Faltas): É o total de Devido não considerando a quantidade de tempo devido por motivo de falta. É o Devido descontado apenas da Jornada não cumprida por Falta, mas contendo a Jornada não cumprida por Entradas Atrasadas (Atraso), Saídas Antecipadas (Antecipação), Interrupções (intervalos de tempo contidos na Jornada e não trabalhados).
10 – Abonado (s/ Faltas): É o total de Abonado sem considerar os abonos totais em dias de falta (abonos de falta). Pode ser visto como a subtração do campo Abonado e as horas concedidas como abono total para dias de falta. Ou seja, se um dia em que houve falta o Turno possui 8 horas e foram abonadas um total de 8 horas, estas 8 horas não serão contabilizadas neste campo.
Mas se o mesmo dia teve um abono parcial (de menos de 8 horas) ou excedente (de mais de 8 horas), estas horas serão consideradas neste campo, mesmo tratando-se de um dia faltoso, pois o sistema considerará o abono como abono de horas e não de falta. Naturalmente o Abono deve ser devidamente justificado / fundamentado.
11 – Extra Efetivo: É tipicamente obtido pela subtração dos campos Extra e Desabono, mas no mínimo zero. É somente considerado o Desabono de cada dia até o montante equivalente ao Extra daquele mesmo dia. Por exemplo, se forem concedidas 3 horas de Desabono para um dia que teve 2 horas extras, o Extra Efetivo será 0 (zero) e não -1. Portanto, se houver desabonos excedentes, o valor do totalizador “Desabonado” não poderá ser diretamente subtraído do campo Extra para fins de determinação do Extra Efetivo, uma vez que este não incluirá os desabonos em excesso.
12 – Desabonado (ou Desabono, no Cartão de Ponto): É a quantidade de tempo desconsiderado pelo empregador do Extra do funcionário, evitando um eventual pagamento de horas extras em Folha de Pagamento. Naturalmente o Desabono deve ser devidamente justificado / fundamentado.
13 – Devido Efetivo: É o Devido descontado do Abonado.
14 – Devido Efet (s/ faltas): É o Devido Efetivo descontado da Jornadanão cumprida por Falta. Ou seja, vai conter a Jornada não cumprida por Entradas Atrasadas (Atraso), Saídas Antecipadas (Antecipação) e Interrupções (intervalos de tempo contidos na Jornada e não trabalhados) menos o Abonado.
15 – Dias Escalados: É a quantidade de dias em que o colaborador deveria trabalhar. É a quantidade de dias que tem Turno.
16 – Saldo de Horas: É a quantidade de Extra Efetivo compensada automaticamente pela quantidade de Devido Efetivo. Ou seja, é o Devido Efetivo menos o Extra Efetivo.
17 – BdH Acumulado: É o Saldo do Banco de Horas desde o início do período de Banco de Horas contido na Data Final do Filtro Global até a Data Final do Filtro Global. Por exemplo, se o Banco de Horas é trimestral e começa em 01/jan, se a Data Final do Filtro Global for 20/mai, o BdH Acumulado vai conter o Saldo do Banco de Horas de 01/abr (que é o início do 2o trimestre do Banco de Horas) até 20/mai (que a Data Final do Filtro Global).
18 – Horas Programadas: É a quantidade de tempo da Jornada prevista. É quanto tempo o colaborador deveria trabalhar se não houvesse Devidoou Extra.
19 – Jornada + Abono: É a soma dos campos Jornada Total e Abonado.
20 – Trabalhado (Jor.+Ext.): É a quantidade de tempo que o colaborador efetivamente trabalhou. É a soma da Jornada com o Extra Efetivo.
21 – Faltas (Horas): É a quantidade Faltas e de horas correspondentes ao total de horas previstas de trabalho (Turno) de cada dia em que o funcionário faltou.
22 – Dias: É a quantidade de dias contida no período selecionado no Filtro Global. É a Data Final do Filtro Global menos Data Inicial do Filtro Global mais 1.
23 – Feriados Trab.: É a quantidade de dias que foram feriados contida no período selecionado no Filtro Global, considerando os Calendários Corporativo, da Unidade e do Colaborador, nos quais o colaborador teve Turno programado.
24 – Trabalho+Efetivo: Este seria o resultado da soma dos campos (Jornada Total + Extra + HorasBancoManual + Abono – Desabono)
Obs.: Todos os campos aqui têm exatamente a mesma definição dos campos de mesmo nome dos Módulos Cartão de Ponto e Relatório de Extra e Adicional Noturno.
Vale destacar que todos os campos do tipo horário no rodapé são apresentados em 2 formatos: hora e decimal. Isto é feito para as contas sejam facilitadas. É um engano comum se tentar realizar cálculos com campos do tipo hora diretamente sem convertê-los para formato decimal e chegar a valor incorretos.
Por exemplo, somar 08:50 com 00:50 não é 09:00, mas 09:40. O formato decimal tende a evitar este engano comum e responsável por número não desprezível de chamados ao nosso Suporte. Fica óbvio que 8,83 mais 0,83 é igual 9,67 que equivale a 09:40.