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O controle de frequência normalmente é feito por meio do relógio de ponto. Através dele são registradas as marcações dos funcionários durante a jornada de trabalho. Com a flexibilização na legislação, é possível adotar meios alternativos para registrar o ponto. Sendo assim, em muitos casos, a melhor escolha pode ser um aplicativo de ponto eletrônico.

O Aplicativo de Ponto Eletrônico e a Legislação Trabalhista

O uso de soluções mobile para controle de ponto são permitidas por meio da portaria 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Esta lei foi promulgada para flexibilizar algumas exigências do controle de ponto eletrônico, ou seja, ela complementa a Portaria 1510/2009.

Com essa mudança nas normas, empresas de todos os portes e segmentos tiveram uma mudança em sua rotina. Elas passaram a ter possibilidade de adotar outras ferramentas para registrar o ponto em substituição ao relógio de ponto digital. Mesmo com todas essas possibilidades existem regras que devem ser seguidas.

O uso do aplicativo de ponto eletrônico antes de ser adotado, deve ser autorizado por meio de uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Ou seja, é necessário que os trabalhadores, por meio do sindicato, tenham concordado, com o uso do novo método.

Além disso a portaria 373 traz algumas condições que não devem ser admitidas pelo ponto eletrônico mobile:

  • restrição à marcação do ponto;
  • marcações automáticas;
  • exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • alteração ou eliminação de dados dos registros de ponto.

Esse avanço na legislação trabalhista beneficiou organizações que precisavam de opções para gerenciar os funcionários em trabalho externo. Vale ressaltar que os meios alternativos, como o aplicativo de ponto eletrônico, são para empresas que precisem deles e não aqueles que queiram somente substituir os relógios de ponto por uma opção mais barata.

Razões para adotar um Aplicativo de Ponto Eletrônico

aplicativo de ponto eletrônico - simpax

Com a publicação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho, novas tecnologias foram adotadas no controle de jornada, visando a otimização da rotina do setor de recursos humanos. Ferramentas como computadores, tablets e celulares também passaram a ser usados no controle de frequência. Dos meios alternativos citados, o mais procurado tem sido o aplicativo para controle de ponto eletrônico.

O aplicativo para controle de ponto eletrônico é um programa para dispositivos móveis, onde o colaborador pode marcar o ponto enquanto realiza sua jornada em deslocamento. Essa é uma solução que pode ser usada em casos em que o colaborador trabalha na localidade do cliente, executa tarefas externas ou até mesmo equipes descentralizadas.

De qualquer local que seu colaborador esteja, ele pode usar o próprio celular ou para marcar o ponto ou a presença, garantindo um controle mais preciso e uma jornada mais produtiva. Além disso a marcação pode ser realizada mesmo que o aparelho esteja sem internet. Quando o dispositivo se conectar à internet novamente, o aplicativo de ponto eletrônico transmite os dados para consulta na web. Veja a seguir 3 razões para usar um aplicativo de ponto eletrônico:

1 – Gestão de Equipes Externas

O sistema de ponto por aplicativo viabiliza o registro por procedimentos extremamente intuitivos. Os próprios colaboradores podem instalá-lo em seus celulares e registrar sua jornada de trabalho enquanto se deslocam. O gestor tem acesso as marcações e pode analisar tudo remotamente.

Essa ferramenta possibilita que os profissionais possam realizar atividades fora da matriz, agilizando tarefas e aumentando a produtividade de sua jornada. Desta forma, profissionais como vendedores externos ou técnicos economizam o tempo gasto nas marcações e maximizam seus resultados.

2 – Redução de Custos

O investimento em um aplicativo de ponto eletrônico é muito menor se comparado ao relógio de ponto biométrico. Isso porque o software quase não gera custos de manutenção e muitas das vezes o suporte está incluso no plano contratado, ou seja, você não tem surpresas desagradáveis.

3 – Segurança

O ponto eletrônico mobile é um meio alternativo respaldado pela Portaria 373 do MTE. No momento da marcação, o programa sincroniza com o GPS do celular e isso ajuda no envio das marcações em tempo real. Sem contar que a criptografia garante a inviolabilidade dos dados, trazendo mais segurança à relação entre organização e colaboradores.

Além da segurança que essa ferramenta traz para sua gestão, ela também evita gastos com infraestruturas de TI. Além disso as consultas aos dados são muito mais rápidas, possibilitando a geração de relatórios gerenciais em tempo real.

Conclusão

Um aplicativo de ponto eletrônico está em conformidade com a portaria 373 e pode trazer uma melhora significativa em sua gestão de recursos humanos, reduzindo custos e tornando seu controle da jornada mais eficiente.

Sendo assim, você é capaz de gerir a produtividade de seus funcionários estando em qualquer lugar desde que esteja conectado à internet. Com essa ferramenta fica fácil gerenciar todo o ciclo de trabalho, e em seguida, utilizar os dados para tomar decisões de maneira mais fácil e rápida.

Fale conosco e saiba como fazer uma boa gestão da jornada em sua empresa. Conheça nossas soluções de ponto e torne sua equipe muito mais produtiva.

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