O banco de horas é um sistema de compensação por horas trabalhadas. Nas empresas, os funcionários trabalham e as horas são contabilizadas, quando eles fazem hora extra, o empregador inclui no pagamento o valor dos serviços extras prestados pelo funcionário. Ao calcular banco de horas, a empresa em vez de recompensar o funcionário em dinheiro, o profissional recebe em dias de folga. Saiba um pouco mais sobre esse sistema e como é feito o cálculo de horas.
Como o sistema de Banco de Horas funciona?
A lei estipula que o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia. O profissional habitualmente recebe por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Com o sistema de banco de horas, ao invés da empresa recompensar o funcionário em dinheiro, o trabalhador recebe essa compensação em dias de folga.
Como saber o saldo do banco de horas?
No dia de pagamento, o empregador deve mostrar a seus colaboradores o extrato do banco de horas. Nele deve estar escrito, os créditos e débitos no banco de horas, as compensações realizadas no mês e as horas que estão por vencer. Este documento é assinado pelos funcionários e posteriormente arquivado junto ao registro de ponto.
Qual o prazo para o pagamento das horas extras?
A empresa pode utilizar o sistema de horas por até um ano ou instaurar a modalidade para compensar as horas extras em definitivo. De qualquer maneira, o prazo máximo para o pagamento das horas de trabalho não pode ultrapassar um ano depois da hora extra que for realizada pelo trabalhador.
Cálculo de Horas trabalhadas, Horas Extras e Adicional Noturno
Ao calcular horas extras de um funcionário, anteriormente é necessário saber o valor da hora trabalhada. Para fazer isso, é necessário dividir a remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas no mês. O trabalhador que 44 horas semanais, por exemplo, tem a base de cálculo de 220 horas no mês. Para a jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.
Horas Extras e sua compensação
De acordo com a lei, um trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras por dia. O profissional deve ser receber por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Esse percentual varia de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.
Exemplo: Um funcionário que recebe R$ 1200 por mês, para trabalhar por 220 horas mensais. Neste exemplo, as horas extras são realizadas entre 18 h às 20 h do mesmo dia, após o expediente normal.
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Salário mensal = R$ 1200,00
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Salário-Hora normal (diurno) = R$ 5,45 (R$ 1200 ÷ 220)
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Salário Hora Extra = (Hora com acréscimo de 50%) R$ 8,17 (R$ 5,45 + 2,72)
Cálculo de Horas Extras e o Trabalho Noturno
Segundo a CLT, considera-se noturno todo o trabalho realizado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos e empregados domésticos. A hora de trabalho noturno tem uma duração diferente. Ela é considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A lei impõe que seja feita esta redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.
A Constituição Federal estabelece que a hora trabalhada no período noturno tenha uma remuneração maior que a do diurno (CF/1988, art. 7º, IX). A CLT prevê um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Calcular horas extras e o trabalho noturno consiste em 3 etapas, sendo elas: Calcular o valor da hora trabalhada do funcionário, adicionar 20% sobre devido o adicional noturno e por último acrescentar sobre este valor 50% por ser hora extra. No exemplo, saiba como funciona na prática este cálculo para contabilizar o valor da hora noturna.
Exemplo: Dentro de uma pequena empresa, um funcionário recebe R$ 1100 por mês, para trabalhar por 220 horas mensais. Neste pequeno exemplo, as horas extras são realizadas entre 22 h de um dia e às 5 h do dia seguinte (horas noturnas).
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Salário mensal = R$ 1100,00
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Salário-Hora normal (diurno) = R$ 5,00 (R$ 1100 ÷ 220)
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Salário-Hora noturno (Hora normal com acréscimo de 20%) = R$ 6,00 (R$ 5,00 + 1,00)
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Salário-Hora extra noturno (Hora com acréscimo de 20% por adicional noturno e de 50% pela realização de horas extras) = R$ 9,00 (R$ 5,00 + 1,00 = R$ 6,00 + 3,00)
Nos casos de demissão
Esse sistema de compensação com folgas só pode ser feito enquanto houver um vínculo de trabalho. Em caso de demissão, o período acumulado no banco de horas deverá ser pago como horas extras. Também existe o caso em que o colaborador deve horas à empresa, isto se denomina horas negativas. Esse tempo se não tiver sido pago, pode acabar sendo descontado da rescisão de contrato do trabalhador.
Como calcular Banco de Horas pela Web
O cálculo do banco de horas pode ser feito de duas maneiras. Os dados podem ser incluídos manualmente por meio de uma planilha. O usuário precisará colocar as informações e acrescentar as fórmulas adequadas. A empresa também pode optar por um software de gestão para simplificar o controle de banco de horas, diminuindo o tempo gasto e tornando este controle mais prático..
Conclusão
Uma empresa com um banco de horas informatizado, dispõe de mais opções para compensar seus funcionários pelo tempo de serviço prestado e se respalda mediante a questões trabalhistas. Com essas informações em mãos, você pode usá-las para calcular horas trabalhadas e entender o rendimento de seus colaboradores.
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