Não se preocupe! Se você usa as Soluções de Gestão de Ponto da SIMPAX, ou seja, o REPx Space e / ou o Simpax, e recebeu a visita de um Auditor-Fiscal do Trabalho, todos os requisitos da estabelecidos pela Portaria Nº 1.510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), estão disponíveis.
Conforme esclarecimento 65 na seção de Perguntas e Respostas do site do MTE (transcrito a seguir), os seguintes documentos podem ser solicitados pela fiscalização no contexto da Portaria 1.510:
65. Quais são os documentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalização do trabalho,
segundo a Portaria MTE 1.510/2009? (ver também este artigo em nosso Service Desk).
- a. AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; (através da Porta Fiscal do REPx Space)
- b. Relatório Instantâneo de Marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; (através do Botão 24 Horas do REPx Space)
- c. AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; (gerado pelo Simpax na opção Fiscalização do MTE / AFDT do menu)
- d. ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; (gerado pelo Simpax na opção Fiscalização do MTE / ACJEF do menu)
- e. Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; (gerado pelo Simpax na opção Fiscalização MTE / Espelho de Ponto do menu)
- f. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; (gerado pelo Simpax na opção Configurações / Equipamentos do menu)
- g. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do Programa de Tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho. (gerado pelo Simpax na opção Configurações / Dados da Empresa do menu)
Além disto, o auditor também pode verificar se o REP e / ou o SREP estão registrados no CAREP, uma obrigação do empregador. Veja mais esclarecimentos neste artigo do nosso Blog do Simpax. E, caso alguma não-conformidade seja identificada, peça esclarecimentos sobre a Dupla Visitação Orientativa.