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A portaria 373 flexibiliza as regras de ponto eletrônico para funcionários. Ela possibilita que o empregador possa escolher novas formas de gestão de ponto eletrônico. Essas condições passam a ser viabilizadas desde que seja estabelecido um Acordo Coletivo entre empresa e o sindicato.

A Portaria 373 e a Lei do Ponto Eletrônico

portaria 373 - leis trabalhistas

A portaria 373 mte permite que as empresas possam optar por formas diferentes para controle de ponto eletrônico, em substituição ao relógio de ponto digital. Ela não altera as diretrizes estabelecidas na portaria 1510, mais conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, apenas adia a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de Setembro de 2011.

As regras estabelecidas pela portaria 373 também proíbem alterações ou exclusões dos dados registrados pelos funcionários nos meios utilizados para marcação de ponto (computadores, tablets ou smartphones). O controle de ponto eletrônico na portaria 373 mte deve ser marcado e registrado no equipamento utilizado, porém, diferentemente da portaria 1510, não emite o comprovante impresso.

Através de um acordo estabelecido com o sindicato local, a empresa deve se certificar que o novo sistema utilizado não restrinja o registro de ponto de funcionários. Além disso, o registro de ponto feito pelo funcionário não pode ser automático e não deve haver exigência de autorização prévia para a marcação de sobrejornada.

Aplicativos de Ponto Eletrônico

O controle de ponto eletrônico por meios alternativos é autorizado pela portaria 373 e facilita a logística no controle de frequência para empregador e empregado. Com um acordo estabelecido, um leque de oportunidades se abre para implantar um aplicativo de ponto eletrônico.

A portaria 373 mte possibilita que as empresas controlem através de sistemas alternativos, os funcionários que realizam atividades externas como: motoristas, vendedores e até mesmo, colaboradores em home-office e equipes terceirizadas que estejam constantemente se deslocando para executar tarefas pela instituição.

Mobilidade no Ponto Eletrônico para funcionários

portaria 373 - simpax gestão de pessoas

A tecnologia mobile no controle de ponto eletrônico vem se tornando um dos principais fatores para uma boa gestão de rh nas empresas. Ao investir na mobilidade para as rotinas operacionais, o administrador otimiza o tempo gasto pelos colaboradores e melhora os resultados de sua equipe.

Integrando um aplicativo de ponto eletrônico que esteja em conformidade com a portaria 373 o empregador tem a possibilidade de fazer o controle de frequência de maneira mais moderna e eficiente. É possível registrar o ponto por aplicativo para aparelhos como celulares e tablets. Além disso, integrar essas ferramentas à uma plataforma web para aumentar a produtividade na gestão de rh.

Esses programas são utilizados principalmente para fazer a contabilização das horas trabalhadas. Assim, é possível facilitar cálculos trabalhistas como o banco de horas e horas extras. Além disso diminui significativamente a possibilidade de erros de registro.

O controle de ponto através dessas ferramentas, possibilita a marcação de frequência sem a necessidade do uso de um relógio de ponto digital. Um bom exemplo disto é o aplicativo Geoloc que permite a marcação de ponto mobile e a gestão de rh em tempo real.

Fiscalização na portaria 373

Para fins de fiscalização os sistemas alternativos devem estar sempre disponíveis no local de trabalho para fiscalização. Além disso, eles não precisam ser homologados pelo MTE ou por órgãos credenciados por ele. A interface do aplicativo de ponto eletrônico utilizado na portaria 373 deve permitir a identificação do empregador, de seu funcionário e possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelos funcionários da instituição.

A empresa deve ter para auditoria todas as informações e documentos que forem solicitados. Essa verificação de regularidade deve ser realizada por um auditor da fiscal do trabalho. Por fim, é importante ressaltar que se mantém a obrigatoriedade do ponto eletrônico para empresas que possuam mais de 10 colaboradores.

Conclusão

Um aplicativo de ponto eletrônico em conformidade com a portaria 373 mte representa uma redução significativa nos custos operacionais de uma empresa, aumenta o controle sobre a jornada de trabalho e serve como uma grande ferramenta para gestão de rh. As empresas que não optarem pelo uso de um aplicativo de ponto eletrônico, ou que não firmarem acordo coletivo com o sindicato local, devem continuar obedecendo as regras para ponto eletrônico.

Por isso, estabelecer um controle de frequência eficiente em sua empresa faz toda a diferença. Para que ocorra essa mudança positiva, deve-se integrar o ponto eletrônico a uma plataforma web para que todos os registros possam ser organizados e as tarefas de gestão de rh possam ser realizadas de maneira produtiva.

 

 

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